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Animais de estimação

Conhecendo o condomínio e suas regras

Se você tem um animal de estimação, embora não possa haver uma regra de proibição indiscriminada, a estada do seu pet no condomínio não pode intentar contra a SEGURANÇA, o SOSSEGO e a SAÚDE dos demais moradores, o que quer dizer que você deverá estar atento às regras impostas para higiene (saúde), barulho excessivo (sossego) e cuidados na circulação com o animal (segurança).

Esse exemplo dos animais de estimação é uma boa ilustração da regra dos 3 S’s, que é a essência das boas relações em condomínios, e você deve se lembrar dela toda vez que tiver dúvida sobre alguma questão que não esteja expressa na Convenção ou no Regimento.

Um dos seus deveres como Locatário é não infringir as regras condominiais, cujo descumprimento reiterado pode ensejar a rescisão da Locação, despejo e até aplicação de multa por violação.

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