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Alterações e benfeitorias

Ao Locatário é vedada a alteração do imóvel sem prévia autorização do Locador, que deverá ocorrer por escrito, na forma do que dispõe o inciso VI, do art. 23, da Lei do Inquilinato.

De qualquer modo, eventual alteração no imóvel, mesmo quando autorizada, a não ser quando expressamente convencionada, não dispensa a necessidade de restituição do estado inicial. Assim, antes de, por exemplo, retirar ou instalar uma parede, peça autorização documentada, e não deixe de certificar-se da necessidade ou dispensa da restituição da condição inicial do imóvel, ao final da locação.

Pela mesma razão, não altere as cores do imóvel sem autorização, e sempre se certifique da necessidade de reposição da cor original.

Usualmente os Contratos de Locação contém uma cláusula denominada renúncia por benfeitorias, que é considerada válida. Essa cláusula quer dizer que, ainda que essas benfeitorias sejam úteis ou necessárias, você não terá direito a qualquer indenização ou compensação.

As benfeitorias necessárias têm como finalidade a conservação do imóvel, ou evitar que se deteriore. Podem ser de responsabilidade do Locador, se forem relativas a danos anteriores à locação, ou danos estruturais, sobre o que trataremos mais adiante. Por isso, em vista dessa cláusula de renúncia à indenização por qualquer benfeitoria, não realize reparos de responsabilidade do Locador, a não ser que haja prévia autorização de desconto no aluguel, por escrito, para evitar qualquer dificuldade na compensação de valores.

As benfeitorias úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem, como instalação de instalação de box, fechaduras extras, grades e alarmes, adaptação de rede elétrica para recebimento de aparelhos específicos, enquanto as voluptuárias são as que criam luxo, conforto ou deleite, não aumentando o seu uso habitual, mesmo que o torne mais agradável ou lhe eleve o valor.

Em qualquer caso, se realizadas, não poderão ser indenizadas, caso no seu contrato exista essa cláusula de renúncia de indenização por benfeitorias, embora você possa, ao final da locação, levantá-las, se essa retirada não implicar em danos ao imóvel.