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Condomínio: Taxas Ordinárias e Extraordinárias

Bem, praticamente todos os contratos de locação preveem que cabe ao Locatário o pagamento da taxa condominial, em razão da utilização do imóvel.

A Lei do Inquilinato cuidou bem de explicar quais são as despesas condominiais decorrentes da utilização do imóvel, assim denominadas ordinárias, e, que nesse caso, são de responsabilidade do Locatário, e, quais despesas são consideradas extraordinárias, nesse caso, de responsabilidade do Locador. Confira:

DESPESAS ORDINÁRIAS
Necessárias à administração do Condomínio

• Salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
• Consumo de água e esgoto, gás e energia das áreas de uso comum;
• Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; e Manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
• Manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
• Manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas; e Pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum; • Rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
• Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.

DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
Não se referem aos gastos rotineiros de manutenção (cabem ao Locador)

• Obras de reforma ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
• Pintura das fachadas, empenas, poços de areração e iluminação, bem como das esquadrias externas; • Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
• Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
• Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e lazer;
•Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
Constituição de fundo de reserva.

Importante: em caso de rescisão trabalhista referir-se a funcionário do condomínio admitido e demitido no período da locação, essa despesa cabe a você, Locatário.