Venda do imóvel
Pode acontecer de, no curso da locação, o proprietário necessitar vender o imóvel, ocorrerem falecimentos ou alterações familiares que venham a refletir no contrato.
Se isso acontecer, você precisa estar atento. Saiba como proceder:
Embora o Locador não possa solicitar a devolução do imóvel durante o período da locação, pode ser que ele necessite dispor do patrimônio. Mas saiba que se o Locador resolver vender o imóvel, você tem a garantia de preferência na compra.
Assim, se o imóvel for posto à venda, você precisa ser notificado da intenção de venda, sendo cientificado do valor do negócio, as condições de pagamento e designação de data e hora para examinar os documentos relativos ao imóvel.
Você terá 30 (trinta) dias para exercer esse direito de preferência, e, caso não o faça, preço por preço, o imóvel poderá ser vendido para terceiros.
Se o imóvel for adquirido por terceira pessoa, e o Contrato de Locação não estiver averbado na matrícula do imóvel, esse terceiro não é obrigado a respeitar a vigência da locação que não contratou.
Nesse caso, a partir da compra, o adquirente do imóvel tem 90 (noventa) dias para denunciar o contrato, ou seja, solicitar a desocupação, e, se ele não o fizer nesse prazo, presume-se que aceita o vínculo da locação.
Entretanto, há algumas hipóteses em que não cabe o direito de preferência, como quando há perda da propriedade por dívida ou por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.