A sua família estará protegida, caso você venha a falecer no curso da locação.
Explique aos seus familiares que, caso você venha a faltar, a Lei do Inquilinato garante que o cônjuge ou companheiro sobrevivente terá direito de continuar a locação, ou, na falta desses, eventuais herdeiros ou pessoas que viviam no imóvel, em relação de dependência com você.
Mas atenção: oriente a sua família a comunicar o falecimento para que as providências necessárias sejam adotadas, pois, embora o Locador não possa rejeitar os novos Locatários, é imprescindível que, em caso de contrato garantido por fiador, ocorra a ratificação da fiança locatícia ou a apresentação de nova garantia.
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