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O dever da conservação e a importância das vistorias

Segundo a Lei do Inquilinato, são deveres do Locatário: zelar do imóvel como se seu fosse e restituí-lo, ao final, nas mesmas condições recebidas, salvo o desgaste natural. 

Para melhor compreensão, saiba quais são os parâmetros do dever de conservação.

Parâmetros do dever de conservação 

O imperativo de cuidado é muito claro e o padrão será sempre o do indivíduo zeloso. 

A ressalva do desgaste natural não pode ser deturpada e, embora a lei não defina o que é o desgaste natural, a chave de sua mensuração, no dizer da própria lei, é o uso normal do bem e dos itens que o integram, levando-se em conta a durabilidade dos materiais e o desgaste esperado, dentro do padrão de utilização regular, e de manutenções preventivas. 

Assim, por exemplo, se você contratar a primeira locação de um imóvel que nunca foi habitado, receberá esse imóvel com todos os itens ainda sem uso. Se você ficar cinco anos nesse imóvel, é claro que as portas, esquadrias, fechaduras e interruptores não estarão exatamente no mesmo estado, de itens novíssimos, e o Locador não poderá exigir que você substitua esses itens por novos. Esse é o sentido do desgaste natural. 

Mas, usando o mesmo exemplo, pelo dever de conservação e restituição, respeitado esse parâmetro de uso regular mencionado, as portas, esquadrias, fechaduras e interruptores, a exemplo de todo o restante do imóvel, precisam estar em perfeito estado, pois, esses itens são duráveis e não se deterioram em um curto espaço de tempo de cinco anos. 

Dessa forma, se a lâmina da porta lascar por mau uso, você precisa reparar. Se a fechadura, o piso ou revestimento quebrarem, você precisa providenciar a substituição. Do mesmo modo com spots de luz, espelhos de interruptores, rodapés, metais, aparelhos de interfone, etc. 

A grande chave para uma locação sem surpresas, ao final, está no atendimento do dever de imediata reparação dos danos, que tem perfeita consonância como dever de cuidados como se seu fosse. 

Não espere o final da locação para reparar danos que eventualmente surgirem, tanto para evitar que esses danos se agravem por falta de manutenção, quanto para evitar o acúmulo de despesas de manutenção em um mesmo momento. 

Para facilitar o entendimento, saiba quais são os principais danos que, ocorridos no curso da locação, são de sua responsabilidade: 

• Manutenção das torneiras, registros, válvulas, etc.; 

• Manutenções em aquecedores (boiler); 

• Vazamentos hidráulicos (troca do reparo) ou descarga, sifões (pia, tanque) ou flexíveis (vaso, chuveiro), e torneiras em geral; 

• Desentupimento de vasos sanitários, ralos, pias, caixa de gordura e esgoto; 

• Reparos em tomadas, interruptores, fusíveis, fechaduras, etc.; 

• Reparos em portões, interfones e alarmes; 

• Manutenção e limpeza de caixas d’agua e calhas; 

• Manutenção de pintura, pisos e revestimentos; 

• Manutenção da cobertura do telhado, desde que não envolvam reparos estruturais; 

• Substituição de acessórios danificados. 

• Parte Elétrica, desde que os danos não tenham sido causados por mau uso, como, por exemplo, sobrecarga; . Parte hidráulica e encanamento de esgoto e gás; 

• Telhado e estrutura integral do imóvel. Quanto aos reparos de ordem estrutural é imprescindível que esses danos sejam informados imediatamente para que o Locador viabilize os reparos em tempo razoável à restituição da habitabilidade do imóvel, caso comprometida.

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