Como mencionado acima, a Lei do Inquilinato resguarda a garantia da posse pacífica do imóvel ao locatário até a efetiva restituição das chaves.
Infelizmente, não é raro que o Locatário, sobretudo quando inadimplente, abandone o imóvel e não proceda à devolução das chaves.
O procedimento mais correto, nesses casos, é ajuizar uma medida judicial para constatação do abandono e restituição da posse do imóvel ao Locador, o que pode se mostrar inconveniente e trabalhoso.
Uma boa saída, em caso de suficiente previsão contratual, é fazer uma Ata Notarial, através da qual o tabelião, que possui fé pública, constate o abandono do imóvel, viabilizando, assim, a abertura e retomada administrativa do bem.
Entretanto, de modo algum esse imóvel deve ser aberto sem os cuidados necessários ao respeito da posse do Locatário, que é legalmente garantida.