Anualmente o valor do aluguel poderá ser reajustado, conforme estiver disposto em contrato, pelo índice adotado, com a finalidade repor as perdas inflacionárias.
Ao final do contrato esse valor pode ser revisto, conforme alteração de mercado.
Reajuste e revisão não se confundem. O reajuste, de periodicidade anual visa repor a perda inflacionária e revisão visa readequar a realidade de mercado, e precisa estar baseada em critérios técnicos, sobretudo se o locatário permanecer no imóvel, pois é necessária a manutenção do equilíbrio contratual.