Há determinadas situações em que o proprietário do imóvel não pode dispô-lo a locação.
Isso ocorre quando, por inflexão de outro direito de uso ou gozo do imóvel, a posse direta do bem não seja do proprietário, como acontece, por exemplo, quando o imóvel possui usufruto instituído.
No caso de imóvel com usufruto, somente quem pode ser Locador é o usufrutuário do bem, a exemplo do que também ocorre com imóveis com servidões, direito de laje, etc.