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Fiança

A fiança locatícia é uma garantia ainda mais forte do que a fiança convencional porque usualmente o fiador da locação renuncia ao denominado benefício de ordem, dispensando que primeiro o Locatário seja cobrado, ou seja, ele garante a dívida solidariamente, juntamente com o Locatário, e, assim, pode ser acionado juntamente com o devedor principal em caso de inadimplência. 

Geralmente a fiança locatícia estende-se a todas as obrigações locatícias, inclusive encargos de inadimplemento, multa por violação contratual, multa rescisória e despesas com manutenção do imóvel. 

Usualmente, quando o Contrato de Locação prevê autorização de negativação em razão de débitos, essa autorização estende-se ao fiador. 

E os débitos locatícios garantidos por fiança são das poucas exceções legais em que todo o patrimônio do fiador responde pela dívida, inclusive seu único imóvel, ainda que lhe sirva de moradia.