Segundo a Lei do Inquilinato, são deveres do Locatário: zelar do imóvel como se seu fosse e restituí-lo, ao final, nas mesmas condições recebidas, salvo o desgaste natural.
Para melhor compreensão, saiba quais são os parâmetros do dever de conservação.

Parâmetros do dever de conservação
O imperativo de cuidado é muito claro e o padrão será sempre o do indivíduo zeloso.
O entendimento do que seja o desgaste natural, a chave de sua mensuração, no dizer da própria lei, é o uso normal do bem e dos itens que o integram, levando-se em conta a durabilidade dos materiais e o desgaste esperado, dentro do padrão de utilização regular, e de manutenções preventivas.
Assim, por exemplo, se você oferece em primeira locação um imóvel que nunca foi habitado, entregará esse imóvel com todos os itens ainda sem uso. Se, hipoteticamente, o imóvel for utilizado por cinco anos, é claro que as portas, esquadrias, fechaduras e interruptores não estarão exatamente no mesmo estado, de itens novíssimos, e não será possível exigir a substituição desses itens por novos. Esse é o sentido do desgaste natural.
Mas, usando o mesmo exemplo, pelo dever de conservação e restituição, respeitado esse parâmetro de uso regular mencionado, as portas, esquadrias, fechaduras e interruptores, a exemplo de todo o restante do imóvel, precisam estar em perfeito estado, pois, esses itens são duráveis e não se deterioram em um curto espaço de tempo de cinco anos.
No cotejo dos direitos e deveres de manutenção, tem-se que cabe ao Locador entregar o imóvel em condições de plena funcionalidade e habitabilidade, conforme a destinação do uso.