Ao confiar a administração da locação do seu imóvel a uma imobiliária você contratou os serviços de quem detém a expertise da atividade locatícia, autorizando a intermediação e administração da locação, em seu nome e benefício, mediante o pagamento de uma taxa previamente fixada.
Nesse prisma foram gerados dois vínculos contratuais, um, da locação propriamente dita, que liga você, Locador, ao Locatário do imóvel, e, outro, de característica mista, com preponderância de prestação de serviços, entre você, proprietário, e a imobiliária encarregada da administração da locação.
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