Anualmente o valor do seu aluguel poderá ser reajustado, conforme estiver disposto em contrato, pelo índice adotado, com a finalidade repor as perdas inflacionárias.
Ao final do contrato esse valor pode ser revisto, conforme alteração de mercado.
Mas atenção: reajuste e revisão não se confundem. O reajuste, de periodicidade anual visa repor a perda inflacionária e revisão visa readequar a realidade de mercado.
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