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Garantias da Locação

As garantias locatícias são exclusivamente aquelas determinadas pela Lei do Inquilinato: caução, fiança, seguro de fiança locatícia, e, cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, sendo as três primeiras as mais comuns no mercado imobiliário.

As garantias locatícias não podem ser cumuladas, sob pena de nulidade do excesso, e precisam ser utilizadas dentro do contexto de conveniência e utilidade comum aos contratos, de sorte que, o fato de existir uma determinada modalidade de garantia não impõe ao Locador a sua utilização, se assim não lhe convier.

Segundo a Lei do Inquilinato, toda a garantia locatícia estende-se até a efetiva restituição do imóvel, ao final da locação.

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