É dever do locador manter a contratação do seguro incêndio.
Exatamente por isto, o seu contrato de locação exige a contratação acessória de um seguro contra incêndio, para cobertura de danos no imóvel (em favor do proprietário) e cobertura de conteúdo (em favor do locatário).
Antes de proceder à contratação do Seguro Incêndio certifique-se junto à imobiliária quanto à necessidade contratual de cobertura, pois a contratação de cobertura a menor constitui infração contratual, na medida em que não resguarda completamente a segurança esperada.
Pode ser que, ante a imperiosa necessidade de resguardo do imóvel locado, o seu Contrato de Locação contenha uma cláusula que disponha que, caso o imóvel não tenha sido segurado contra incêndio, a imobiliária procederá a contratação do referido seguro, com repasse do valor do prêmio no boleto de aluguel.
Verifique esses pormenores e mantenha o seguro incêndio em dia. Ele também visa preservar o seu patrimônio.
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