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Vínculos com imobiliária e inquilino

O vínculo locatício

Ao dispor um imóvel urbano para locação, você disponibiliza o uso do seu imóvel em troca de um determinado valor mensal, conforme disposições contratuais, de modo que a Lei do Inquilinato impõe a você direitos e deveres, entre os quais se destaca o imperativo de disporo imóvel em condições de servir ao uso a que se destina.

Assim, por exemplo, se você oferece um imóvel para uso residencial, ele precisa ter condições de habitabilidade e plena funcionalidade.

E, se você oferece um imóvel para uso não residencial, ele precisa possuir condições de regularidade perante o Poder Público, sem óbice à emissão de Alvará de Funcionamento e Corpo de Bombeiros.

Também é seu dever a garantia da posse pacífica do imóvel locado, o que quer dizer que o prazo de vigência contratual precisa ser respeitado, não havendo possibilidade de retomada antes do fim do contrato, ainda que para uso próprio, bem como, que, no período da locação, somente podem ser realizadas obras urgentes, vedada a intervenção desnecessária.

O vínculo administrativo

Igualmente, quanto ao Contrato de Administração do imóvel, mantido com a imobiliária, há direitos e deveres, devendo ficar claras as atribuições da imobiliária nesse encargo administrativo. 

A imobiliária encarregada da administração tem o dever de envidar todo o seu esforço na captação de locatários e fiadores de boa reputação comercial e proceder a todos os trâmites da locação, com aplicação de boas técnicas profissionais, zelando pelo integral cumprimento do contrato de locação. 

Também é dever da imobiliária orientá-lo quanto às melhores práticas e decisões, conforme o conhecimento técnico que possui. 

A cesta de serviços oferecida inclui os procedimentos de cobrança extrajudicial, e, costumeiramente, também a cobrança judicial de eventuais débitos da locação, através de um corpo jurídico oferecido pela imobiliária. 

Usualmente, o custeio desse serviço, dentro da cesta de produtos oferecido pela imobiliária, fica limitado aos honorários devidos pelo serviço do advogado que a imobiliária disponibiliza. Assim as demais despesas com custas processuais, devidas ao Poder Judiciário, bem como despesas com depósitos judiciais e afins, correm por conta do Locador.

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