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O risco da locação

É importante esclarecer que, até pelo que já se explicou quanto a diversidade de vínculos contratuais estabelecidos, o risco da locação é inteiramente do proprietário do imóvel, salvo nos casos de aluguel garantido. 

Assim, por exemplo, se sobrevém inadimplência, é dever da imobiliária diligenciar prontamente a cobrança extrajudicial dos débitos, e, caso necessário, promover o ajuizamento das medidas judiciais cabíveis. 

Ela precisa desincumbir-se de todos os deveres que lhe cabem no desempenho da administração da locação, mas não se presume do contrato de administração a coparticipação nos riscos da locação.

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