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Rescisão antecipada e multa por rescisão antecipada

Com o perdão da impropriedade técnica, aqui utilizada pela facilidade de compreensão, a rescisão antecipada da locação é uma prerrogativa exclusiva do Locatário. 

Entretanto, essa prerrogativa não o exime do pagamento do que popularmente se denomina multa por rescisão antecipada, que visa compensar a você, Locador, pela frustração da expectativa de recebimento dos aluguéis. 

Essa multa, portanto, por ser compensatória, será cobrada proporcionalmente ao tempo restante da locação. 

Assim, por exemplo, se o contrato foi firmado pelo prazo de 30 (trinta) meses e o imóvel foi desocupado no 11° (décimo primeiro) mês da locação, a multa é devida proporcionalmente aos 19 (dezenove) meses restantes da locação.

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