A Lei do Inquilinato dispõe que a multa por denúncia antecipada não é devida pelo Locatário quando a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, para prestar serviço em localidade diversa daquela do início do contrato, se notificar o Locador com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Nesse caso é importante frisar que essa transferência, para dispensar a multa, precisa se dar de modo definitivo, irrevogável e com o aviso prévio de 30 (trinta) dias. Se a transferência for temporária ou não ocorrer o mencionado aviso prévio, incide a multa.
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